É de competência ao Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN):
I. Estabelecer e normatizar os procedimentos para a
aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o
repasse dos valores arrecadados.
II. Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos
de sinalização e os dispositivos e equipamentos de
trânsito.
III. Normatizar os procedimentos sobre a
aprendizagem, habilitação, expedição de documentos
de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
Assinale a opção CORRETA.
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