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#2377613

Sobre o Fundo PIS – PASEP é INCORRETO afirmar que:

  • O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
  • Desde 1988 o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
  • O Fundo PIS – PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do PIS, que é concedido anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • O saque total de cotas só é permitido nos casos de aposentadoria, invalidez, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idade igual ou superior a setenta anos, idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, titular ou dependente acometido por neoplasia maligna, pelo vírus HIV ou por doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou, na falta destes, aos sucessores do titular.
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