De acordo com o artigo 19 da Lei Federal nº 9.394/96, as
instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se
nas seguintes categorias administrativas:
I. públicas, assim entendidas as criadas ou
incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder
Público;
II. privadas, assim entendidas as mantidas e
administradas por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
III. filantrópicas, criadas pela iniciativa privada,
atendendo as exigências do Poder Público;
IV. iniciativa religiosa, mantida pela igreja ou grupos
religiosos.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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