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#2377779

No Município de Bauru, o projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até:

  • o dia 30 de junho de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • o dia 30 de abril de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • o dia 30 de outubro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • o dia 30 de maio de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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