Analisando as afirmações, conforme a
Resolução CFESS nº 582 de 01/07/2010,
conclui-se:
1º. O deferimento do pedido de registro está
condicionado ao cumprimento dos
requisitos impostos pela Resolução CFESS
Nº 582 de 01/07/2010, bem como ao
parecer favorável da Comissão de
Orientação e Fiscalização do CRESS.
2º. Um dos motivos do indeferimento do
pedido de registro será quando a Pessoa
Física não contar com assistente social,
devidamente habilitado, para o cargo.
3º. Mantida a decisão pelo CRESS, o
interessado poderá interpor recurso ao
Conselho Federal de Assistência, no prazo
de 40 (quarenta) dias, a contar da ciência.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?