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#2888035

Não é considerada exigência prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.538/03, a transferência do eleitor:

  • a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
  • a residência minima de seis meses no novo domicílio eleitoral.
  • o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
  • recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicilio no prazo estabelecido pela legislação vigente.
  • residência minima de três meses no novo domicilio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
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