Da Lei Complementar nº 10.098/94 e suas alterações, dispõe:
I. em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons; II. o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais; III. ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador; IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor. Assim,
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