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#3306098

 De acordo com o item 10.5 da NR-10, que trata sobre “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS”, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência a seguir:

  • Constatação da ausência de tensão, impedimento de reenergização, seccionamento, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • Instalação da sinalização de impedimento de reenergização, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, constatação da ausência de tensão, impedimento de reenergização e seccionamento.
  • Instalação da sinalização de impedimento de reenergização, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, constatação da ausência de tensão, impedimento de reenergização e seccionamento.
  • Seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • Seccionamento, constatação da ausência de tensão, impedimento de reenergização, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
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