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#3306941

Durante a pandemia da COVID-19, o uso de máscaras de proteção facial foi obrigatório em muitos lugares. Além da máscara, outros itens como álcool em gel, luvas e barreiras de proteção foram instituídos com EPIs. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI):

  • apenas capacetes e roupas especiais.
  • apenas os itens de proteção, de uso individual utilizado pelo trabalhador, associados à prevenção de doenças.
  • apenas os itens de proteção, de uso individual utilizado pelo trabalhador, associados a acidentes com objetos cortantes.
  • apenas os itens de proteção, de uso individual utilizado pelo trabalhador, associados a acidentes com substâncias corrosivas.
  • todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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