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#3306920

Leia o trecho a seguir:

“Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Segundo os termos da Lei nº 13.146/2015, de 06.07.2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará os seguintes fatores, EXCETO:

  • a limitação no desempenho de atividades.
  • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • o estatuto da condição, se nata ou adquirida.
  • a restrição de participação.
  • os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
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