Segundo o Art. 4º do Estatuto da Juventude (Lei nº
12.852/2013, de 05.08.2013), o jovem tem direito à
participação social e política e na formulação,
execução e avaliação das políticas públicas de
juventude. Nos termos dessa lei, entende-se por
participação juvenil todas as alternativas a seguir,
EXCETO o(a):
Autenticação
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