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#3306884

Segundo o Art. 4º do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013, de 05.08.2013), o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Nos termos dessa lei, entende-se por participação juvenil todas as alternativas a seguir, EXCETO o(a):

  • efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
  • envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
  • inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
  • participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
  • tramitação de leis de apoio à juventude propostas por parlamentares, independentemente de sua idade.
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