Segundo o Art. 16 da Lei 12.378/2010, de 31 de
dezembro de 2010, que regula o exercício da
Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil (CAU/BR), alterações em
trabalhos de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em
projeto como em obra dele resultante, devem atender
aos critérios estabelecidos, EXCETO:
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