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#2605620

De acordo com a Lei Geral de Licitações, lei 8.666/1983, em se tratando de obras e serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido:

  • definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
  • provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
  • provisoriamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
  • definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
  • definitivamente após a conclusão da obra, porém o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas do contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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