A RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, de 28 de março de
2018, regulamenta as boas práticas de
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e
dá outras providências. Correlacione a coluna da
direita com a coluna da esquerda:
1. Resíduos de
serviços de
saúde do
Grupo A 2. Resíduos de
serviços de
saúde do
Grupo B 3. Resíduos de
serviços de
saúde do
Grupo C 4. Resíduos de
serviços de
saúde do
Grupo D 5. Resíduos de
serviços de
saúde do
Grupo E
( ) Rejeitos radioativos,
elencados no Anexo I da
Resolução RDC Nº. 222. ( ) Resíduos com a possível
presença de agentes
biológicos que, por suas
características, podem
apresentar risco de infecção,
elencados no Anexo I da
Resolução RDC Nº. 222. ( ) Resíduos perfurocortantes
ou escarificantes, tais como:
lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro,
brocas, limas endodônticas,
fios ortodônticos cortados,
próteses bucais metálicas
inutilizadas, pontas
diamantadas, lâminas de
bisturi, lancetas, tubos
capilares, micropipetas,
lâminas e lamínulas,
espátulas e todos os
utensílios de vidro
quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta
sanguínea e placas de
Petri). ( ) Resíduos contendo produtos
químicos que podem
apresentar risco à saúde
pública ou ao meio
ambiente, dependendo de
suas características de
inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e
toxicidade, elencados no
Anexo I da RESOLUÇÃO
RDC Nº. 222. ( ) Resíduos que não
apresentam risco biológico,
químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente,
podendo ser equiparados
aos resíduos domiciliares,
elencados no Anexo I da
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222.
Assinale a alternativa que possui a sequência
CORRETA, de cima para baixo:
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