Segundo a Lei 10.436, de abril de 2002, no art. 4º, o
sistema educacional federal e os sistemas
educacionais estaduais, municipais e do Distrito
Federal devem garantir a inclusão nos cursos de
formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia
e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do
ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como
parte integrante dos Parâmetros Curriculares
Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Quanto ao parágrafo único do artigo 4º, é
CORRETO afirmar:
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