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#3385927

Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoveu, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Segundo o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Nº 12.319, de setembro de 2010, é CORRETO afirmar que:

  • o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de conhecimento especifico na área da surdez, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
  • o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, com formação em curso de graduação em Bacharelado em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
  • o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
  • o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos formados em Bacharelado em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
  • o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
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