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#3504415

O Decreto nº 5.626/2005 foi um marco na inclusão de pessoas surdas no Brasil, promovendo o respeito à diversidade linguística e cultural dessa comunidade. De acordo com esse decreto, o Ministério da Educação, dentre outras medidas, deve promover programas específicos para a criação de cursos de educação 

  • voltados à formação de professores, tanto surdos quanto ouvintes, que atuarão na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, promovendo a educação bilíngue — a Libras como primeira língua e a Língua Portuguesa como segunda língua.
  • destinados à capacitação de profissionais graduados em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, sendo esta última utilizada como língua de instrução para surdos.
  • destinados à capacitação de profissionais para atuar na tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa e Libras/língua estrangeira, garantindo a acessibilidade linguística em diversos contextos.
  • voltados à formação, preponderantemente, de professores surdos, que atuarão no ensino fundamental e no ensino médio, promovendo a educação bilíngue — a Língua Portuguesa como primeira língua e a Libras como segunda língua.
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