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#3577106

O Ministério da Saúde instituiu, no ano de 2022, em conjunto com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e as do Distrito Federal, a Caderneta da Gestante (BRASIL, 2022). De acordo com essa caderneta, a gestante

  • adolescente tem o direito, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia e receber informações sobre planejamento familiar e sexualidade responsável.
  • tem o direito à licença maternidade por 120 dias e não pode ser demitida enquanto estiver grávida e até três meses após o parto, a não ser por justa causa.
  • tem o direito de ser informada, pela equipe do pré-natal, sobre a maternidade de referência para o seu parto se for de alto risco, porém a visita à instituição não pode ser realizada antes do parto.
  • estudante, a partir do terceiro mês de gestação, poderá cumprir os compromissos escolares em casa, pois é assegurado a ela o direito à prestação dos exames finais.
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