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#3577109

De acordo com o Código de Ética Profissional de 1993, o sigilo profissional constitui um direito do(a) assistente social. Porém, a quebra do sigilo profissional é admissível quando a situação

  • trouxer prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de terceiros(as) e da coletividade, envolvendo ou não fato delituoso.
  • implicar prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de terceiros(as) e da coletividade, desde que se trate de fato delituoso.
  • gerar um dano grave, injusto e atual ao(à) usuário(a), ao(à) assistente social, a terceiros e ao bem comum.
  • causar prejuízos aos interesses da classe trabalhadora, dos movimentos sociais e da população usuária do Serviço Social.
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