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#2526211

O Decreto Nº 81.871, de 29 de junho de 1978, dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dispõe sobre outras providências. Conforme esse decreto, o corretor de imóveis

  • pode ter o seu número de inscrição constando, facultativamente, em propaganda, desde que não seja risco à sua segurança.
  • deve exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, sendo-lhe proibido opinar quanto à comercialização imobiliária.
  • deve ter o título de Técnico em Transações Imobiliárias e estar inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição.
  • pode ter as suas típicas atribuições exercidas por qualquer imobiliária, dada a natureza do ramo de atividade ser de negociação de imóveis.
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