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#2526249

Paula e Virna são corretoras, e ambas são membros do Conselho Regional. Paula também ocupa um cargo público do qual está suspensa, em razão de ter sido condenada, em primeira instância, no processo judicial à que responde por improbidade administrativa. Por outro lado, Virna não tem sido muito assídua nas sessões do Conselho, fechando o ano com cinco faltas, das 9 vezes que o Conselho se reuniu no ano corrente. Em razão disso, tem sofrido fortes críticas de seus colegas conselheiros. Diante desse quadro, tendo em vista as normas que disciplinam a atuação dos conselheiros,

  • Paula se mantém como conselheira, apesar de suspensa e condenada em primeiro grau por improbidade, já que a perda de seu mandato depende da sua efetiva destituição do cargo público que ocupa.
  • Virna só conservará seu mandato se apresentar justificativas válidas para suas faltas.
  • Paula deverá perder seu mandato como conselheira, visto que a condenação em primeiro grau pelo crime de improbidade administrativa é motivo suficiente para manchar a imagem do conselho junto à sociedade.
  • Virna deverá perder o mandato, visto que faltou a mais da metade das sessões.
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