Com o objetivo de uniformizar os atos administrativos dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, a Resolução Nº 013/1978-COFECI enumerou e definiu cada um
desses atos, explicitando sua definição e utilidade bem como ressaltando que a sua
observância tem caráter obrigatório para os Conselhos Federais e Regionais. Tomando
como referência a resolução mencionada, analise as afirmativas abaixo. I
RESOLUÇÃO é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a
legislação e expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os
casos omissos.
II
DECISÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos
submetidos à sua manifestação.
III
DELIBERAÇÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para
instrumentar sua manifestação em casos concretos.
IV
AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra
infratores, descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou
regulamentar. Das afirmativas, estão corretas
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