“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado.
Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito
Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse
tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele
cabíveis.
Com relação à direção do foro,
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