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#2605708

À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será paga até o dia

  • 25 do mês de dezembro de cada ano.
  • 22 do mês de dezembro de cada ano.
  • 20 do mês de dezembro de cada ano.
  • 30 do mês de dezembro de cada ano.
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