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#2926771

A gestão de medicamentos via componente básico da assistência farmacêutica deve viabilizar a promoção de uma adequada execução financeira, além de normatizar a disponibilidade de tecnologias de acordo com as demandas de tratamentos e necessidades de saúde em nível nacional, conforme disposto na Portaria nº 1.555, de julho de 2013. Em relação ao financiamento e/ou à execução do componente básico da assistência farmacêutica, a norma constante nessa portaria prevê

  • aquisição de medicamentos e insumos, excluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde.
  • a seu financiamento como sendo de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • que cabe a cada município a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml, além da sua distribuição.
  • que cabe aos estados o financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher.
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