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#2328112

Um idoso de 61 anos de idade chegou atrasado à consulta na unidade básica de saúde reclamando que não teve direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano. O técnico de enfermagem da unidade, conhecendo o Estatuto do Idoso, conversou com cidadão e explicou, corretamente, que

  • a gratuidade a partir dos 60 anos de idade é assegurada apenas para o serviço de transporte coletivo público interestadual.
  • ele deveria procurar a empresa de ônibus para reclamar o seu direito à gratuidade, pois a lei garante esse benefício a partir dos 60 anos.
  • ele ainda não tem direito ao benefício, porque a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos é assegurada para os idosos maiores de 65 anos de idade.
  • ele deveria entrar na justiça, uma vez que o direito à gratuidade no transporte público ou privado é assegurada a todos os idosos, a partir dos 59 anos 11 meses e 29 dias.
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