A Lei nº 8666/1993, conhecida como Lei das Licitações , estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. O seu artigo 23 (vinte e três) define valores limite para contratação
de obras e serviços de engenharia nas seguintes modalidades: Convite, Tomada de Preços e
Concorrência. Recentemente, o Decreto nº 9412/2018, de 19/06/2018 alterou esses limites
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