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#2054582

Judite, cidadã atenta aos noticiários, impressionou-se ao ver matéria de TV abordando o tema da greve dos policiais militares. Ali, Judite teve a impressão de que o apresentador do programa falou que era proibido para os militares e também para os servidores públicos fazer greve ou qualquer manifestação similar. Intrigada com a notícia, pois até então acreditava que a greve era direito de todo cidadão, Judite decidiu enviar mensagens eletrônicas para uma amiga estudante de direito. Sua amiga, então, acertadamente lhe disse que

  • não há previsão constitucional de direito de greve para os militares, mas há, sim, tal previsão para servidores civis, em texto classificado como norma constitucional de eficácia plena.
  • a constituição federal expressamente prevê o direito de greve para servidores civis e militares e que o faz em norma constitucional de eficácia plena.
  • não há previsão constitucional de direito de greve para os militares, mas há, sim, tal previsão para servidores civis, em texto classificado como norma constitucional de eficácia contida.
  • a constituição federal prevê o direito de greve para os servidores civis em norma de eficácia limitada e que não há tal previsão para o direito de greve dos militares.
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