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#2054631

Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é

  • inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.
  • válida, visto que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
  • inválida, sendo viciada de nulidade absoluta. Portanto, nem o eventual comparecimento espontâneo de Andreia à aludida audiência supriria a necessidade de citação.
  • válida, visto que a citação recebida no endereço inicial e que preencha os requisitos do art. 14, em seu parágrafo 1º, da Lei dos Juizados Especiais tem presunção de regularidade.
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