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#2054630

Maria entra com pedido de concessão de medicamento de alto custo e consegue o deferimento de tutela antecipada nesse sentido. Ocorre que o juiz, no momento da sentença, acaba por entender que o poder público não tem obrigação de entregar o medicamento e julga totalmente improcedente o pedido. Ao mesmo tempo, o magistrado tem ciência de que o entendimento majoritário (para não dizer pacífico), no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, é contrário ao seu posicionamento. Nesse sentido, o magistrado deverá

  • manter a tutela antecipada, uma vez que ele está subordinado ao entendimento do Tribunal de Justiça, não tendo lugar seu entendimento pessoal no caso concreto.
  • revogar a tutela antecipada, visto que, por cognição exauriente e com juízo de certeza, ele julgou que a autora não faz jus ao direito material pretendido.
  • manter a tutela antecipada para que o poder público continue fornecendo o medicamento até o julgamento da apelação, evitando prejuízos à saúde da autora.
  • revogar a tutela antecipada, uma vez que a manutenção da decisão em tutela antecipada causaria grave lesão, de difícil reparação, ao poder público.
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