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#1748160

A atual Política Nacional de Atenção Básica estabelece como competência das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal “a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas” (BRASIL, 2017). Nesse contexto, é considerada responsabilidade comum aos Estados e ao Distrito Federal, entre outras:

  • disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção.
  • organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União.
  • programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial, de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente.
  • garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das unidades básicas de saúde e equipes, a fim de executar o conjunto de ações propostas.
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