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#1748222

A notificação compulsória de doenças e agravos alerta sobre a ocorrência de ameaças à saúde que precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais. No momento da notificação, alguns aspectos primordiais devem ser considerados, entre eles:

  • os médicos e enfermeiros são obrigados a notificar doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; porém, essa notificação é facultativa aos demais profissionais de saúde e aos responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam cuidados e assistência ao paciente.
  • a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 48 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
  • a notificação compulsória negativa deve ser realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
  • o paciente deve ser questionado se já foi atendido e/ou notificado em outro serviço público ou privado de saúde a fim de evitar duplicidade de notificação e problemas no planejamento das atividades da vigilância epidemiológica relacionadas ao agravo ou doença notificados.
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