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#2337554

Recém-nascido, com 2 dias de vida, veio para realização da triagem auditiva neonatal. Na anamnese, a mãe relatou que não houve intercorrências durante a gestação e que não há histórico familiar de indicadores de risco para perda auditiva. No entanto, observou-se que a criança apresenta uma má formação na parte externa da orelha direita, que impossibilitava a realização do procedimento de triagem nessa orelha. Diante desse caso clínico, a conduta correta é:

  • realizar a triagem auditiva com o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático e, em caso de resultado de passa, encaminhar a criança para monitoramento auditivo.
  • realizar a triagem auditiva com as emissões otoacústicas e, em caso de resultado de passa, encaminhar a criança para monitoramento auditivo, devido à má formação da orelha.
  • não realizar a triagem auditiva e encaminhar a criança imediatamente para realização do diagnóstico audiológico, devido à má formação de orelha.
  • não realizar a triagem auditiva na criança, encaminhar a criança para o monitoramento auditivo e, se necessário, realizar o diagnóstico audiológico.
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