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#2498866

Em um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o proprietário de um empreendimento para a construção de um viveiro de camarão definiu os limites da área geográfica que seria afetada pelo impacto da obra. Contudo, não levou em consideração a existência de uma área de mangue, localizada a dois quilômetros da construção, que seria indiretamente afetada. Nesse caso, a omissão do empreendedor

  • enseja sanção pecuniária, com base em regra do CONAMA quanto à necessidade de consideração da bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento.
  • representa mera irregularidade, pois o ordenamento jurídico não prevê qualquer exigência quanto às áreas indiretamente afetadas.
  • é irrelevante, uma vez que os estudos necessários ao licenciamento ambiental devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, contratados mediante processo licitatório pelo poder público para tanto.
  • é fundamento válido ao indeferimento da licença ambiental, com base em regra do CONAMA quanto à necessidade de consideração da bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento.
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