O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, coloca o planejamento em saúde na
centralidade da agenda da gestão, a ser desenvolvido nas três esferas de governo,
considerando as especificidades do território e as necessidades de saúde da população ,
entre outras questões (BRASIL, 2012) . Nessa perspectiva, o planejamento em saúde no
SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica de instrumentos que devem ser
integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais. É
responsabilidade dos três entes federativos a elaboração, ap licação e adaptação desses
instrumentos com a colaboração de usuários, profissionais e gestores.
O instrumento de planejamento que apresenta as intenções e os resultados a serem
buscados no período de quatro anos e expressos em objetivos, diretrizes e metas é o
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