Os resíduos gerados pelos serviços de saúde ocupam lugar de destaque no gerenciamento
de resíduos, em decorrência dos imediatos e graves riscos que podem oferecer por
apresentarem componentes químicos, biológicos e radioativos. Estes resíduos têm potencial
de risco significativo tanto para a saúde ocupacional de quem os manipula, quanto para o
meio ambiente, em caso de destinação inadequada. Dessa forma, a ANVISA, por meio da
RDC 306/2004, regulamenta a elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), (BRASIL, 2006). Considerando essa RDC, o
planejamento do PGRSS deve
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