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#1986202

A Norma Regulamentadora (NR) nº 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Em relação aos riscos biológicos, a NR-32 orienta:

  • havendo exposição incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, exceto nos casos não previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, somente, antes do uso das luvas.
  • os trabalhadores com feridas nas mãos só podem iniciar suas atividades após liberação de uma profissional enfermeira treinada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH).
  • os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
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