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#2641596

Os acidentes de trabalho com exposição a material biológico são de notificação compulsória de acordo com a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. O instrumento utilizado para notificar esses acidentes junto ao Sistema de Notificação de Agravos de Notificação é a ficha de investigação de acidente de trabalho com exposição a material biológico. Nessa ficha, são variáveis a serem coletadas:

  • tipo de circunstância, material envolvido no acidente, momento do acidente, agente etiológico, uso de proteção coletiva e situação vacinal do acidentado em relação à hepatite C.
  • tipo de circunstância, material orgânico, momento do acidente, agente, uso do equipamento de proteção individual e situação vacinal do acidentado em relação à meningite B.
  • tipo de exposição, material orgânico, circunstância da atividade, agente etiológico envolvido, uso do equipamento de proteção coletiva e situação vacinal do acidentado para hepatite B.
  • tipo de exposição, material orgânico, circunstância do acidente, agente, uso do equipamento de proteção individual e situação vacinal do acidentado em relação à hepatite B.
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