Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#2641594

A Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, podendo ser imediata ou semanal. De acordo com essa Portaria, a notificação compulsória

  • semanal deve ser realizada em até 08 dias, a partir do conhecimento da suspeita de doença ou agravo.
  • imediata deve ser realizada em até 08 horas, a partir da ocorrência da doença ou agravo, pelo meio de comunicação disponível.
  • semanal deve ser realizada em até 7 dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
  • imediata deve ser realizada em até 12 horas, a partir da suspeita da doença ou agravo, pelo meio de comunicação mais rápido.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora