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#2641623

De acordo com a Resolução da Diretoria do Colegiado (RDC) Nº 15 da ANVISA, de 15 de março de 2012, os produtos para saúde submetidos à esterilização, nos serviços regulamentados por essa RDC, devem ser identificados por meio de rótulos ou etiquetas. O rótulo dos produtos para saúde processados deve conter:

  • nome do produto, número do lote, data da última utilização, data de validade, método de esterilização e nome do responsável pelo serviço.
  • nome do produto, número do lote, data da esterilização, data limite de uso, método de esterilização e nome do responsável pelo preparo.
  • nome do produto, número do certificado de aprovação, data da esterilização, data de manutenção da autoclave, método de esterilização e nome do gestor.
  • nome do produto, número da carga, data da esterilização, data de validade, método de validação e registro do responsável pelo preparo.
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