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#2124716

O Decreto n. 5.626/2005 é um dos mais importantes dispositivos legais brasileiros que tratam da surdez, pois é o documento que regulamenta a Lei de Libras (Lei n. 10.436/2002), explicando, como nunca antes na legislação brasileira, as repercussões prática s do reconhecimento da Libras como língua oficial da comunidade surda do Brasil. De acordo com o Decreto, considera-se pessoa surda

  • a que tem perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, manifestando sua cultura por meio da Libras ou da Língua Portuguesa na modalidade escrita.
  • a que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura, principalmente, pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
  • a que tem perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, não sendo relevante nessa definição a principal língua de comunicação do sujeito.
  • a que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, assimilando a cultura de seu país , principalmente, por meio de textos em Língua Portuguesa na modalidade escrita.
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