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#2655599

O Anexo Nº 14 da Norma Regulamentadora N.º 15 (NR 15) regulamenta a percepção do adicional de insalubridade relativas às atividades que envolvem agentes biológicos, sendo a insalubridade caracterizada pela avaliação qualitativa.


Assim, realizada essa avaliação e não tendo sido verificada a existência de nenhuma medida de controle dos agentes de risco, os técnicos do laboratório de anatomia

  • perceberão adicional de insalubridade em grau médio.
  • perceberão adicional de insalubridade em grau máximo.
  • não perceberão adicional de insalubridade, pois o formol não é abarcado pelo Quadro N.º 1 do Anexo N.º 11 da NR 15.
  • não perceberão adicional de insalubridade, pois essa atividade não é abarcada pelo Anexo N.º 14 da NR 15.
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