De acordo com seu Art. 1º, a Politica Estadual de recursos hídricos tem por objetivos
planejar, desenvolver e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, o uso
múltiplo, o controle, a conservação, a proteção e a preservação dos recursos hídricos. Além
desses objetivos, os princípios, as diretrizes e os instrumentos de gerenciamento dos
recursos hídricos encontram-se descritos na Política estadual de recursos hídricos
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