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#2343797

O pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto nº 5450 de 31 de maio de 2015, a fim de aumentar a celeridade, a eficiência e a agilidade e promover a desburocratização nos processos de compras no serviço público.


O Decreto nº 5450/2015 estabelece que

  • o prazo máximo para impugnação do edital é de até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
  • a participação de empresas estrangeiras e consórcios de empresas é vedada no pregão eletrônico.
  • as compras de até R$ 650.000,00 dispensam a necessidade de publicação de aviso no Diário Oficial da União.
  • o prazo fixado para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
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