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#2343772

Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa, par a a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.


De acordo com a Lei 8.666/1993, é considerada prerrogativa da Administração Pública em relação aos contratos administrativos:

  • Alterar, unilateralmente, as cláusulas econômicas financeiras e monetárias, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
  • Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, em caso de serviços considerados essenciais, na hipótese de rescisão contratual.
  • Rescindir o contrato por razões de interesse público, sem hipótese de ressarcimento, mesmo que não haja culpa do contratado.
  • Celebrar contrato com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade competente.
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