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#2350092

A NBR 9050 define rota acessível como o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações. Além disso, ela determina, também, que esse trajeto pode ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Nessas rotas, a instalação de mobiliários pode representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso ou saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

Considerando essa norma, quando não for possível instalar um mobiliário fora da rota acessível, este deve ser projetado com

  • representação do referido mobiliário em mapa acessível, localizado entre 1,20 m e 1,60 m em ambas as direções da rota.
  • sinalização tátil e visual no piso, inclusive com alerta direcional, conforme critérios definidos em normas específicas
  • sinalização tátil e sonora, localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, em ambas as direções da rota.
  • diferença mínima de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos em relação ao plano de fundo e ser detectável com bengala longa.
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