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#2349770

A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada por deterioração física, desgastes com uso ou obsolescência. Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do período, por meio da depreciação, atendendo ao regime da competência. No entanto, em função de suas características, alguns itens do ativo não deverão ser depreciados, como, por exemplo,

  • máquinas e implementos agrícolas.
  • imóveis recebidos em doação.
  • bens móveis recebidos em transferência.
  • bens de natureza cultural.
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