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#2073838

Ao atender um paciente em ambulatório, a nutricionista Jussara recomendou a diminuição da ingestão de alimentos ultraprocessados. Para isso, ela orientou o paciente a como interpretar os rótulos dos alimentos. No retorno à consulta, o paciente relatou que teve dificuldade em compreender os valores de gordura trans nos rótulos, já que estes não apresentavam %VD. Jussara explicou ao paciente que, para as gorduras trans,

  • não há obrigatoriedade de o fabricante declarar o %VD, mas que existem valores recomendados de ingestão, devendo-se consumir até 2% das calorias diárias.
  • não há obrigatoriedade de o fabricante declarar o %VD, já que não existem valores recomendados de ingestão, mas não se deve consumir mais de 2 g ao dia.
  • há obrigatoriedade de o fabricante declarar o %VD, segundo nova legislação, sendo que existe prazo para adequação das indústrias, devendo-se consumir até 2% das calorias diárias.
  • há obrigatoriedade de o fabricante declarar o %VD, segundo nova legislação, sendo que existe prazo para adequação das indústrias, mas não se deve consumir mais de 2 g ao dia.
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