Em 22 de dezembro de 2014, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 542, que
estabelece os procedimentos para autorização e comunicação prévias para extração de
fósseis, nos termos do Decreto-Lei n° 4146, de 4 de março de 1942. Essa portaria estabelece
que um pesquisador brasileiro que deseje extrair fósseis em território nacional necessitará
fazer uma comunicação prévia ou solicitar autorização
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