Numa reunião do colegiado de um centro acadêmico, professores emitiram as seguintes opiniões sobre o que deve ser modificado na estrutura curricular de um curso de graduação:
I A estrutura curricular deve dispor , de forma ordenada, os componentes curriculares para a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso. II Não é necessário explicitar , na estrutura curricular, a carga horária mínima. III Deve-se prever a integralização de até 20% da carga horária mínima por meio da educação a distância. IV Deve-se incluir a produção técnico-científica como componente curricular obrigatório.
As afirmações coerentes com a Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, são as presentes nos itens
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